POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
PONTE GLOBAL – Prestador de Serviços de Ativos Virtuais
Última atualização: Março de 2025 (conforme cronograma de conformidade)
OBJETO E APLICABILIDADE Esta Política estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais pela PONTE GLOBAL no exercício de suas atividades como Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (VASP). O objetivo é garantir que a operação de criptoativos esteja em estrita conformidade com a LGPD, com o Marco Legal dos Criptoativos (Lei no 14.478/2022) e com as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FTP).
AGENTES DE TRATAMENTO E ENCARREGADO (DPO) ● Controlador: PONTE GLOBAL SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA
● Encarregado de Proteção de Dados (DPO): [Area de Dados], acessível pelo canal: [brazil@manteca.dev]. O Encarregado é responsável por aceitar reclamações, comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e orientar os funcionários da empresa sobre as práticas de proteção de dados.
3. CATEGORIAS DE DADOS E FINALIDADES A Empresa coleta e trata dados conforme as seguintes bases legais:
Dados Cadastrais e de Identificação: Nome, CPF/CNPJ, RG, data de nascimento e endereço. o Finalidade: Execução de contrato e cumprimento de obrigação legal (KYC).
Dados Biométricos (Dados Sensíveis): Fotografia facial (liveness check) para fins de autenticação e prevenção de fraudes. o Finalidade: Garantir a segurança do titular e prevenir acessos não autorizados (Art. 11, II, ‘g’ da LGPD).
Dados de Ativos Virtuais e Financeiros: Endereços de carteiras (wallets), hashes de transações, origem de fundos e histórico patrimonial. o Finalidade: Viabilizar a custódia, exchange e reportes regulatórios ao COAF e Banco Central.
Dados Técnicos e Geográficos: Endereço IP, registros de acesso e geolocalização. o Finalidade: Cumprimento do Marco Civil da Internet e segurança cibernética.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS
O compartilhamento de dados ocorre apenas para finalidades legítimas, incluindo: ● Operadores de Infraestrutura: Provedores de nuvem, custodiantes de ativos e ferramentas de análise de blockchain. ● Autoridades Públicas: Reportes obrigatórios de transações suspeitas e cumprimento de ordens judiciais. ● Travel Rule: Intercâmbio de informações com outros VASPs para identificação de beneficiários de transferências de ativos virtuais, conforme padrão internacional de conformidade.TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Considerando a natureza global das redes blockchain, os dados podem ser transferidos para fora do Brasil. A PONTE GLOBAL utiliza os mecanismos de salvaguarda previstos na LGPD, como as Cláusulas Contratuais Padrão (CCPs) aprovadas pela ANPD, garantindo que o nível de proteção no destino seja equivalente ao brasileiro.DIREITOS DOS TITULARES E PRAZOS DE RESPOSTA
A Empresa assegura aos titulares o exercício dos direitos previstos em lei, incluindo acesso, correção, anonimização e portabilidade. ● Prazo de Resposta: Conforme o Art. 19 da LGPD, a confirmação de existência ou o acesso aos dados serão fornecidos em até 15 (quinze) dias contados da data do requerimento. ● Canal de Exercício: [brazil@manteca.dev].SEGURANÇA CIBERNÉTICA E INCIDENTES
A PONTE GLOBAL adota medidas de segurança alinhadas com as melhores práticas de mercado e exigências do Banco Central do Brasil, tais como: ● Criptografia AES-256 e autenticação multifator (MFA). ● Segregação de ativos e chaves privadas. ● Monitoramento contínuo de vulnerabilidades.● Gestão de Incidentes: Em caso de incidente com risco relevante aos titulares, a PONTE GLOBAL notificará a ANPD e os afetados em até 2 (dois) dias úteis, detalhando a natureza do incidente e as medidas de mitigação.
8. RETENÇÃO E EXCLUSÃO (REGRA DE CUSTÓDIA)
Os dados pessoais serão conservados enquanto durar a relação contratual, observando-se os seguintes prazos após o encerramento: ● Dados de Transações e KYC: Mínimo de 5 a 10 anos, para cumprimento das normas de combate à lavagem de dinheiro. ● Logs de Acesso: Mínimo de 6 meses (Marco Civil da Internet). ● Dados em Blockchain: Devido à imutabilidade tecnológica, dados registrados on-chain não podem ser fisicamente deletados, sendo garantido o direito do titular através da anonimização ou quebra definitiva de vínculo com sua identidade.
9. ATUALIZAÇÕES
Esta política é revisada anualmente ou sempre que houver mudança normativa relevante pela ANPD ou Banco Central do Brasil.