PONTE GLOBAL

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais


Última atualização: 21 de outubro de 2026


INTRODUÇÃO

Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política”) descreve como a PONTE GLOBAL SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 63.653.001/0001-55, com sede na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 300, 10º andar, conjunto 104, parte, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01318-903 (“Ponte Global”, “Ponte” ou “nós”), coleta, utiliza, armazena, compartilha e protege os dados pessoais dos usuários da Plataforma (“Usuário” ou “Usuários”), no exercício de suas atividades na modalidade de corretora de ativos virtuais, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, e do art. 10 da Resolução BCB nº 520/2025.

Esta Política é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições da Ponte Global, e os termos em letra maiúscula nela definidos (“Plataforma”, “Serviços”, “Usuário”, “Ordem de Gestão”, “Conta de Pagamento”, “Carteira Virtual”, “Ativos Virtuais”, “Rede Blockchain”) têm o significado a eles atribuído nos Termos e Condições, salvo quando definidos de forma diversa nesta Política.

Esta Política foi elaborada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e a regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, em especial a Resolução BCB nº 520/2025.

AO ACESSAR OU UTILIZAR A PLATAFORMA, O USUÁRIO DECLARA TER LIDO E COMPREENDIDO ESTA POLÍTICA E CONCORDA COM O TRATAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS NOS TERMOS AQUI DESCRITOS.

1. ALCANCE

1.1. Esta Política aplica-se ao tratamento de dados pessoais de Usuários e demais titulares que se relacionam com a Ponte Global no âmbito da Plataforma e dos Serviços. O tratamento de dados pessoais de colaboradores, candidatos a vagas e fornecedores da Ponte Global é disciplinado por políticas internas específicas, não abrangidas por este instrumento.



2. CONTROLADORA, OPERADORA E ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DPO)

2.1. A Ponte Global atua, em regra, como Controladora dos dados pessoais tratados no âmbito da Plataforma, nos termos do art. 5º, VI, da LGPD.

2.2. Quando a Ponte Global presta Serviços a empresas parceiras que os integram em produtos próprios (Cláusula 4.1(c) dos Termos e Condições), a Ponte Global atua como Operadora em relação aos dados pessoais dos usuários finais dessas empresas parceiras, tratando-os exclusivamente conforme as instruções documentadas da parceira Controladora, nos termos do respectivo instrumento contratual (Partner Agreement) e do Adendo de Tratamento de Dados a ele vinculado.

2.3. Excepcionalmente, a Ponte Global atuará como Controladora Independente, inclusive em relação a dados pessoais recebidos no contexto da Cláusula 2.2, quando o tratamento for necessário ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias próprias de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP), de procedimentos de KYC, de reportes obrigatórios ao COAF e ao Banco Central do Brasil, e de cumprimento das obrigações de identificação do originador e do beneficiário de transferências de Ativos Virtuais (Travel Rule).

2.4. Nos termos do art. 41 da LGPD, a Ponte Global designou um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), o qual poderá ser contatado através do email privacy@ponteglobal.com


2.5. O Encarregado é responsável por receber comunicações dos titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prestar esclarecimentos e adotar providências, e orientar os colaboradores da Ponte Global quanto às práticas de proteção de dados pessoais.

3. DADOS PESSOAIS COLETADOS

3.1. Para viabilizar o Cadastro e a prestação dos Serviços, bem como para cumprir obrigações legais e regulatórias aplicáveis a uma corretora de ativos virtuais, a Ponte Global coleta as seguintes categorias de dados pessoais:

(a) Dados de identificação (pessoa física): nome completo, data de nascimento, CPF, frente e verso do documento de identidade com foto, endereço, telefone e e-mail, nos termos da Cláusula 3.2 dos Termos e Condições;

(b) Dados de identificação (pessoa jurídica): razão social, CNPJ, documentos societários e dados de administradores, sócios e beneficiários finais (UBO), nos termos da Cláusula 3.3 dos Termos e Condições;

(c) Dados sensíveis (biometria): imagem facial, selfie e vídeo de prova de vida (liveness), coletados exclusivamente para fins de autenticação de identidade e prevenção à fraude, com base no art. 11, II, “g”, da LGPD;

(d) Dados financeiros e de Ativos Virtuais: dados de conta bancária ou Conta de Pagamento, histórico de Ordens de Gestão, saldos, endereços de Carteira Virtual (chaves públicas) e identificadores de transações (hashes) registrados na Rede Blockchain;

(e) Dados técnicos e de navegação: endereço IP, data e hora de acesso, características do dispositivo, sistema operacional, navegador e geolocalização, coletados para fins de segurança e prevenção a fraude; e

(f) Dados de risco e perfil: informações sobre origem de recursos, patrimônio e experiência em Ativos Virtuais, coletadas no âmbito dos procedimentos de KYC (Know Your Customer) e de verificação de conformidade (KYC/AML) estendida aplicáveis às operações OTC.

3.2. O Usuário autoriza a Ponte Global a realizar consultas e/ou solicitar informações, diretamente ou por meio de terceiros, para fins de validação de sua identidade e de seu Cadastro, incluindo, mas não se limitando a, consultas à Receita Federal do Brasil, ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e a bases de restrição de crédito, tais como SPC e/ou Serasa.

4. FINALIDADES E BASES LEGAIS

4.1. O tratamento de dados pessoais pela Ponte Global é realizado para as seguintes finalidades, com fundamento nas bases legais da LGPD a cada uma correspondentes:

(a) viabilizar o Cadastro e a execução dos Serviços, incluindo a liquidação de Ordens de Gestão e a custódia de Ativos Virtuais, com base na execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD);

(b) cumprir obrigações legais e regulatórias aplicáveis a corretoras de ativos virtuais, incluindo procedimentos de KYC, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP) e reportes obrigatórios ao COAF, ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal do Brasil, com base no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, da LGPD);

(c) autenticar a identidade do Usuário e prevenir fraudes, inclusive mediante o tratamento de dados biométricos e de ferramentas automatizadas de análise de risco, com base na garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular (art. 11, II, “g”, da LGPD). A Ponte Global assegura que os dados biométricos são tratados sob rigorosos níveis de segurança da informação, com controle restrito de acesso e descarte automático ou limitação de armazenamento imediatamente após a validação do Cadastro, mantido apenas o resultado da verificação;

(d) garantir a segurança da Plataforma e das transações nela realizadas, bem como aprimorar os Serviços oferecidos, com base no legítimo interesse da Ponte Global (art. 7º, IX, da LGPD), observados os limites e as finalidades legítimas, específicas e informadas ao titular;

(e) enviar comunicações relacionadas à segurança da Conta, a Ordens de Gestão e a alterações destes instrumentos, com base na execução de contrato e, quando aplicável, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, V e II, da LGPD); e

(f) enviar comunicações de caráter promocional, quando o Usuário tiver manifestado consentimento específico para tal finalidade, podendo revogá-lo a qualquer momento, conforme solicitação do titular (art. 7º, I, da LGPD).

5. COMPARTILHAMENTO DE DADOS E SUBOPERADORES

5.1. A Ponte Global poderá compartilhar dados pessoais com:

(a) autoridades públicas e órgãos reguladores, incluindo o Banco Central do Brasil, o COAF, a Receita Federal do Brasil e o Poder Judiciário, no cumprimento de obrigação legal, regulatória ou de ordem judicial;

(b) prestadores de serviços de verificação de identidade (KYC), de infraestrutura de nuvem e de monitoramento de transações em Rede Blockchain, contratados para viabilizar a prestação dos Serviços e o cumprimento das obrigações de PLD/FTP da Ponte Global;

(c) outras sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, instituições financeiras ou de pagamento, na medida necessária ao cumprimento de obrigações de identificação do originador e do beneficiário de transferências de Ativos Virtuais (Travel Rule) previstas nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025;

(d) empresas parceiras que integram os Serviços da Ponte Global em produtos próprios, nos termos da Cláusula 2.2 desta Política; e

(e) instituição de pagamento parceira autorizada pelo BCB, para a Conta de Pagamento e as transações Pix.

5.2. Os suboperadores contratados pela Ponte Global para o tratamento de dados pessoais em seu nome, tais como provedores de infraestrutura de nuvem e de análise de transações em Rede Blockchain, estão contratualmente vinculados a obrigações de segurança, confidencialidade e notificação de incidentes equivalentes às assumidas pela Ponte Global nesta Política, sendo a relação atualizada de suboperadores disponibilizada mediante solicitação ao canal indicado na Cláusula 15 desta Política.

5.3. O compartilhamento de dados pessoais previsto nesta Cláusula observará, em qualquer hipótese, os limites e as finalidades informados nesta Política, sendo vedado o compartilhamento para finalidades distintas sem base legal própria.

6. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

6.1. Em razão da natureza distribuída da Rede Blockchain e da eventual utilização de provedores de infraestrutura tecnológica sediados no exterior, os dados pessoais do Usuário poderão ser transferidos para fora do território nacional.

6.2. Nesses casos, a Ponte Global adotará processo de avaliação para verificar se o destinatário dos dados pessoais observa padrão de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto na legislação brasileira, utilizando, conforme aplicável, Cláusulas Contratuais Padrão aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), decisões de adequação de jurisdições estrangeiras ou outros mecanismos previstos no art. 33 da LGPD.

6.3. A Ponte Global assegura que essas transferências atendam rigorosamente aos mecanismos jurídicos e salvaguardas estabelecidos pelas legislações de proteção de dados aplicáveis, incluindo os mecanismos previstos no art. 33 da LGPD e o Regulamento de Transferência Internacional de Dados da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024). Adicionalmente, exige de seus fornecedores de infraestrutura o mesmo nível de proteção de dados pessoais e a implementação de salvaguardas técnicas, administrativas e jurídicas suplementares para garantir a segurança da informação durante o trânsito e o armazenamento. 



7. BLOCKCHAIN E O DIREITO DE ELIMINAÇÃO DE DADOS

7.1. Para os fins desta Cláusula, distinguem-se duas categorias de dados tratados pela Ponte Global:

(a) dados off-chain: dados cadastrais, de KYC, transacionais internos e registros de acesso, mantidos em sistemas próprios da Ponte Global, sobre os quais a Ponte Global exerce controle técnico efetivo na qualidade de Controladora; e

(b) dados on-chain: endereços públicos de Carteira Virtual e identificadores de transações (hashes), registrados de forma distribuída na Rede Blockchain por decisão do próprio Usuário ao operar com Ativos Virtuais.

7.2. Em relação aos dados off-chain, o Usuário poderá exercer o direito de eliminação previsto no art. 18, IV, da LGPD, observados os prazos de retenção legalmente exigidos descritos na Cláusula 8 desta Política, findos os quais os dados serão eliminados ou anonimizados.

7.3. Em relação aos dados on-chain, a Ponte Global esclarece que o dever de eliminação previsto no art. 18, IV, da LGPD pressupõe o exercício de controle técnico do Controlador sobre o dado tratado, controle que inexiste sobre registros públicos de uma Rede Blockchain, estrutural e permanentemente imutáveis por qualquer parte, inclusive pela própria Ponte Global, uma vez validados pelo protocolo distribuído. A impossibilidade de eliminação de dados on-chain decorre, portanto, não apenas de eventual obrigação legal de retenção, mas da impossibilidade material de exercício de controle sobre o dado.

7.4. Como medida de mitigação, a Ponte Global se compromete a, mediante solicitação do titular pelos canais indicados na Cláusula 15 desta Política, desvincular e anonimizar, em seus sistemas internos, a associação entre o endereço público de Carteira Virtual e a identidade do Usuário, ainda que o endereço permaneça publicamente visível na Rede Blockchain.

8. RETENÇÃO DE DADOS

8.1. A Ponte Global manterá os dados pessoais pelo período necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, observados, no mínimo, os seguintes prazos:

(a) dados cadastrais, de KYC e de transações: 5 (cinco) anos, contados do encerramento da Conta ou da realização da respectiva Ordem de Gestão, em cumprimento às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e

(b) registros de acesso (logs): 6 (seis) meses, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

8.2. Findos os prazos de retenção aplicáveis, os dados pessoais serão eliminados ou anonimizados, ressalvada a hipótese de dados on-chain, tratada na Cláusula 7 desta Política.

8.3. Os prazos indicados nesta Cláusula poderão ser revistos pela Ponte Global, mediante publicação de versão atualizada desta Política, em função de alterações na legislação ou na regulamentação aplicável.

9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

9.1. A Ponte Global adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, incluindo, entre outras: criptografia de dados em trânsito e em repouso; autenticação multifator (MFA); armazenamento de Ativos Virtuais predominantemente em sistemas offline (cold storage); segregação lógica de ambientes e bases de dados; e monitoramento contínuo de segurança cibernética.

9.2. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Ponte Global notificará a ANPD e os titulares afetados em até 3 (três) dias úteis, contados do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, informando a natureza dos dados afetados, as medidas técnicas adotadas e os riscos relacionados, nos termos do art. 48 da LGPD.

9.3. A Ponte Global não solicita senha, códigos de autenticação de dois fatores ou dados de Carteira Virtual por e-mail, telefone ou aplicativos de mensagem, nos termos da Cláusula 3.10 dos Termos e Condições.

10. DECISÕES AUTOMATIZADAS E PREVENÇÃO A FRAUDE

10.1. A Ponte Global poderá utilizar ferramentas automatizadas de análise de risco e de transações em Rede Blockchain para identificar indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, nos termos da Cláusula 5.4 dos Termos e Condições, o que pode resultar em bloqueio, estorno ou encerramento da Conta.

10.2. Nos termos do art. 20 da LGPD, o Usuário poderá solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, pelos canais indicados na Cláusula 15 desta Política.

11. COOKIES E TECNOLOGIAS SIMILARES

11.1. A Plataforma utiliza cookies essenciais, necessários ao funcionamento, à autenticação e à segurança dos Serviços, e cookies não essenciais, destinados à análise de audiência e à melhoria da experiência do Usuário.

11.2. O Usuário poderá gerenciar ou desativar cookies não essenciais diretamente nas configurações de seu navegador, ciente de que a desativação pode afetar funcionalidades da Plataforma.

12. DIREITOS DOS TITULARES

12.1. Nos termos do art. 18 da LGPD, o Usuário poderá, mediante solicitação aos canais indicados na Cláusula 15 desta Política:

(a) confirmar a existência de tratamento de dados pessoais;

(b) acessar os dados pessoais tratados;

(c) corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

(d) solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

(e) solicitar a portabilidade dos dados a outro prestador de serviço, mediante requisição expressa;

(f) obter informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a Ponte Global compartilhou dados;

(g) revogar o consentimento, quando o tratamento tiver essa base legal, sem prejuízo da licitude do tratamento realizado anteriormente à revogação; e

(h) solicitar a revisão de decisões automatizadas, nos termos da Cláusula 10.2 desta Política.

12.2. A solicitação deve conter o nome completo do titular, um meio de contato para resposta e a descrição clara do direito exercido, podendo a Ponte Global requisitar documento que comprove a identidade do solicitante ou de seu representante legal, quando estritamente necessário para fins de verificação de segurança.

12.3. A Ponte Global confirmará o recebimento da solicitação e prestará as informações requeridas, ou as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da solicitação, nos termos do art. 19 da LGPD.

13. DADOS DE MENORES DE IDADE

13.1. Nos termos da Cláusula 3.4 dos Termos e Condições, não é permitido o Cadastro de pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, não sendo a Plataforma utilizada com coleta de dados pessoais de menores.

14. ATUALIZAÇÕES DESTA POLÍTICA

14.1. A Ponte Global poderá, a qualquer momento, alterar esta Política mediante publicação da versão atualizada na Plataforma, indicando a data da última atualização.

14.2. Alterações relevantes, que impliquem restrição de direitos dos titulares, serão comunicadas aos Usuários com antecedência de no mínimo 3 (três) dias, na forma aplicável às atualizações dos Termos e Condições.

15. CANAIS DE CONTATO

15.1. Dúvidas, solicitações ou reclamações relativas a esta Política e ao tratamento de dados pessoais podem ser dirigidas ao Encarregado de Proteção de Dados, pelo canal indicado na Cláusula 2.4 desta Política.

16. LEGISLAÇÃO E FORO

16.1. Esta Política é regida pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias oriundas desta Política, ressalvado o direito do Usuário consumidor litigar em seu domicílio, conforme o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

CONTROLE DE VERSÕES



Data


Versão


Elaboração


Alteração


Aprovação


01/10/2026


0.1


Jurídico


Criação do documento


Pendente


01/10/2026


0.2


Jurídico


Inclusão de Alcance, papel de Operadora/Controladora Independente, subprocessadores nomeados, decisões automatizadas, dados de menores e tabela de versões; sincronização com os Termos e Condições v1.0


Pendente