PONTE GLOBAL
Termos e Condições Gerais de Uso
Última atualização: 21 de outubro de 2026
INTRODUÇÃO
Estes Termos e Condições Gerais de Uso, juntamente com a Política de Privacidade e a Tabela de Taxas (“Termos de Uso”) estabelecem as condições aplicáveis ao acesso e uso da plataforma disponibilizada pela PONTE GLOBAL SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA. (“Ponte Global”, “Ponte” ou “nós”), sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.653.001/0001-55, com sede na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 300, 10º andar, conjunto 104, parte, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01318-903 (“Plataforma”) e seus Usuários.
Estes Termos de Uso também se aplicam subsidiariamente a empresas parceiras que utilizam os serviços da Ponte Global em produtos próprios, regidas por instrumento contratual institucional específico.
A Ponte Global presta serviços relacionados a ativos virtuais nos termos da Lei nº 14.478/2022 (“Marco Legal dos Criptoativos”), regulamentada pelo Decreto nº 11.563/2023, e encontra-se em processo de autorização junto ao Banco Central do Brasil como Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), nos termos das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025 e demais regulamentação aplicável.
AO CLICAR EM “EU ACEITO”, OU AO ACESSAR OU UTILIZAR A PLATAFORMA, VOCÊ CONCORDA COM ESTES TERMOS DE USO. AS DISPOSIÇÕES AQUI PRESENTES REGULAMENTAM A RELAÇÃO ENTRE A PONTE GLOBAL E O USUÁRIO. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM TODOS OS TERMOS QUE SEGUEM OU NÃO POSSA CUMPRIR COM ALGUM DELES , SOLICITAMOS NÃO PROSSEGUIR COM O ACEITE DESTES TERMOS, SENDO O USO E ACESSO DA PLATAFORMA CONDICIONADO À APLICAÇÃO DA INTEGRALIDADE DESTES TERMOS E CONDIÇÕES. LEIA-OS COM ATENÇÃO.
Toda vez que houver menção aos termos “Ponte Global”, “nós” ou “nossos”, estaremos nos referindo à Ponte Global; e toda vez que houver menção aos termos “você”, “Usuário”, “seu” ou “sua”, estaremos nos referindo a você, que está consentindo com estes Termos de Uso.
A PONTE GLOBAL PODERÁ MODIFICAR ESTES TERMOS DE USO, A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE TERMOS DE USO ATUALIZADOS. Para sua comodidade, a data da última revisão é incluída no topo deste documento. Toda vez que você acessar a Plataforma após a divulgação de novos Termos de Uso, você será solicitado a lê-los e a confirmar sua concordância com as novas condições aplicáveis.
Caso tenha alguma objeção a quaisquer itens, diretrizes ou alterações posteriores destes Termos de Uso, ou, ainda, caso fique insatisfeito com os serviços oferecidos pela Ponte Global, por qualquer motivo que seja, o Usuário poderá cessar o uso de tais serviços sem qualquer ônus, observado o disposto nestes Termos de Uso.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para fins destes Termos de Uso, os seguintes termos, iniciados em letra maiúscula, terão o significado abaixo, seja no singular ou no plural:
“Ativos Virtuais” ou “Criptoativos”: representações digitais de valor, conforme definidas pela Lei nº 14.478/2022, negociáveis por meio da Plataforma.
“Carteira Virtual” (Wallet): carteira virtual de armazenamento de Ativos Virtuais, de titularidade do Usuário, mantida junto à Ponte Global.
“Conta de Pagamento”: conta destinada ao recebimento de recursos em reais e à manutenção de saldo para liquidação de Ordens de Gestão, disponibilizada nos termos da Cláusula 2 destes Termos.
“Infraestrutura de Terceiros”: todos os sistemas, softwares, redes, serviços de tecnologia, APIs, nódulos (nodes) de Rede Blockchain, corretoras (exchanges), provedores de liquidez, custodiantes externos, bem como os parceiros bancários e instituições de pagamento referidos na Cláusula 2, cujas infraestruturas sejam contratadas ou utilizadas pela Ponte Global de forma integrada ou complementar para viabilizar o funcionamento da Plataforma, a liquidação, o processamento de pagamentos ou a prestação dos Serviços.
“Onboarding”: processo de verificação cadastral do Usuário e coleta de informações (Know Your Customer - KYC), em conformidade com as políticas internas da Ponte Global e regulamentação aplicável.
“Ordem de Gestão”: instrução emitida pelo Usuário à Ponte Global para execução de compra, venda ou conversão (swap) de Ativos Virtuais, nos termos da Cláusula 5.
“Plataforma”: o site e/ou aplicativo disponibilizado pela Ponte Global para acesso aos Serviços.
“Rede Blockchain”: tecnologia de registro distribuído utilizada para o registro de transações com Ativos Virtuais.
“Serviços”: todos os serviços oferecidos pela Ponte Global por meio da Plataforma, incluindo intermediação, custódia e conversão de Ativos Virtuais, nas modalidades Varejo, OTC e B2B descritas na Cláusula 4.
“Usuário”: pessoa física ou jurídica que acessa a Plataforma e realiza seu cadastro, aceitando estes Termos de Uso.
1.2. As definições acima não devem ser interpretadas como definições legais ou previstas em lei, decreto ou regulamento, podendo divergir, para fins meramente terminológicos, dos conceitos equivalentes previstos na legislação aplicável, incluindo a Lei nº 14.478/2022 e a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
2. PLATAFORMA E PARCEIROS DE INFRAESTRUTURA DE PAGAMENTOS
2.1. A Plataforma consiste no ambiente tecnológico disponibilizado pela Ponte Global para que os Usuários possam acessar e utilizar os Serviços, incluindo a navegação, emissão de Ordens de Gestão, consulta de saldos e extratos da Carteira Virtual e da Conta de Pagamento, bem como o acompanhamento do histórico de transações com Ativos Virtuais. O acesso à Plataforma é concedido ao Usuário em caráter pessoal, individual, revogável, não exclusivo, intransferível e temporário, mediante a conclusão do Onboarding e o aceite destes Termos de Uso.
2.2. A Ponte Global não é instituição de pagamento, instituição financeira, nem instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de pagamento, câmbio ou emissão de moeda eletrônica, ressalvado o disposto na Cláusula 2.3 abaixo.
2.3. Os serviços de abertura e manutenção de Conta de Pagamento, custódia de recursos em moeda nacional e processamento de transações via Pix eventualmente utilizados na Plataforma são prestados por terceiros, instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e participantes direto do arranjo Pix. A Ponte Global não presta, em nome próprio, os serviços regulados de pagamento referidos nesta cláusula, atuando exclusivamente como tomadora desses serviços.
2.4. Enquanto não concluído o processo de autorização mencionado na Introdução, a Ponte Global presta seus serviços observando a regulamentação aplicável às atividades ainda não sujeitas a autorização prévia, comprometendo-se a manter o Usuário informado sobre alterações relevantes em sua situação regulatória.
3. CADASTRO E VERIFICAÇÃO DO CADASTRO
3.1. Para utilizar os Serviços, o Usuário deverá realizar cadastro prévio (“Cadastro”) na Plataforma, respondendo pela veracidade, exatidão e atualização dos dados informados.
3.2. O Cadastro de Usuário pessoa física incluirá, no mínimo: (i) nome completo; (ii) data de nascimento; (iii) CPF; (iv) imagem de frente e verso documento de identidade com foto; (v) endereço completo; (vi) telefone; (vii) e-mail; (viii) prova de vida por liveness (biometria facial); e (ix) dados de conta bancária ou conta de pagamento de titularidade do Usuário.
3.3. O Cadastro de Usuário pessoa jurídica deverá ser realizado por representante legal autorizado e incluirá, no mínimo: (i) razão social; (ii) contrato ou estatuto social, com indicação de atividade principal e última alteração; (iii) CNPJ; (iv) dados equivalentes aos do item 3.2 relativos aos administradores, sócios e beneficiários finais; e (v) dados de conta bancária de titularidade da pessoa jurídica.
3.4. Não é permitido o Cadastro de pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade.
3.5. Reportes Obrigatórios: a Ponte Global cumprirá a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (“DeCripto”), reportando à Receita Federal do Brasil as operações realizadas pelos Usuários, incluindo saldos em Ativos Virtuais e/ou moeda fiduciária, nos prazos e na forma exigidos pela legislação tributária aplicável. O Usuário reconhece e concorda que as informações relacionadas às Ordens de Gestão executadas por meio da Plataforma serão fornecidas às autoridades competentes.
3.6. Depósitos e resgates em reais somente serão admitidos entre a Conta de Pagamento do Usuário e conta corrente ou conta de pagamento de sua titularidade exclusiva, mantida em instituição financeira autorizada a operar no Brasil. Depósitos ou solicitações de resgate oriundos de ou destinados a contas de terceiros serão recusados, estornados ou bloqueados, sem que disso decorra obrigação de indenização.
3.7. A Ponte Global reserva-se o direito de recusar qualquer solicitação de Cadastro, bem como de suspender, bloquear ou cancelar Cadastro previamente aceito, sem aviso prévio e sem ônus, nos casos de: (i) falsidade, incorreção, desatualização ou incompletude das informações fornecidas; (ii) impossibilidade de verificação da identidade do Usuário ou indícios de fraude; (iii) violação destes Termos de Uso, incluindo a Política de Privacidade ou da legislação aplicável; (iv) descumprimento da regra de mesma titularidade prevista na Cláusula 3.6; (v) requisição de autoridade competente; e (vi) enquadramento do Usuário como Pessoa Politicamente Exposta, ou em outra categoria de risco, que, a critério da Ponte Global e conforme sua política de compliance e sua capacidade operacional de realizar a devida diligência, justifique a recusa, a restrição ou o cancelamento do Cadastro.
3.8. O Usuário é o único e exclusivo responsável pela guarda e sigilo de seu login, senha e demais credenciais de acesso, devendo comunicar imediatamente à Ponte Global, pelos canais indicados na Cláusula 21, qualquer suspeita ou confirmação de acesso não autorizado à sua conta ou de comprometimento de suas credenciais.
3.9. Recomenda-se fortemente a ativação da Autenticação de Dois Fatores (2FA). Toda operação realizada mediante a utilização regular das credenciais do Usuário presume-se por ele realizada, sendo plenamente válida e eficaz, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a comprovação de falha exclusivamente atribuível à Ponte Global.
3.10. A Ponte Global não solicita senha, códigos de 2FA, links de confirmação ou dados bancários por e-mail, telefone, SMS ou aplicativos de mensagem. Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais indicados na Cláusula 21.
3.11. Para utilizar os Serviços, o Usuário pessoa física precisa declarar sua condição enquanto Pessoa Politicamente Exposta (“PPE”), nos termos da regulamentação aplicável, sujeitando o Cadastro à avaliação nos termos da Cláusula 3.7. A superveniência dessa condição deverá ser comunicada à Ponte Global em até 5 (cinco) dias úteis.
3.12. A Plataforma e os Serviços não se destinam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas, constituídas ou que operem a partir de países ou territórios sujeitos a sanções econômicas ou financeiras internacionais, ou de qualquer forma restritos pelas políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo da Ponte Global. Ao realizar o Cadastro, o Usuário declara e garante não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses, podendo a Ponte Global recusar, suspender ou cancelar o Cadastro de qualquer Usuário identificado em tal condição.
3.13. O Usuário autoriza a Ponte Global a realizar consultas e/ou solicitar informações, diretamente ou por meio de terceiros, para fins de validação de sua identidade e de seu Cadastro, incluindo, mas não se limitando a, consultas à Receita Federal do Brasil, ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e a bases de restrição de crédito, tais como SPC e/ou Serasa.
4. SERVIÇOS OFERECIDOS
4.1. A Ponte Global oferece aos seus Usuários, por meio da Plataforma, os seguintes Serviços:
(a) Serviços de Varejo: compra, venda, conversão (swap), custódia e transferência de Ativos Virtuais para pessoas físicas e jurídicas, observadas as limitações operacionais e os limites cadastrais aplicáveis;
(b) Serviços OTC (Over-the-Counter): negociação de balcão para operações de alto volume, com atendimento personalizado, sujeita aos requisitos da Cláusula 20;
(c) Serviços B2B (APIs): integrações e soluções tecnológicas disponibilizadas para empresas parceiras, regidas por instrumento contratual específico (Partner Agreement), aplicando-se estes Termos de Uso apenas de forma subsidiária e no que couber.
4.2. Perfil de Risco e Adequação (Suitability): Em conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil, a Ponte Global poderá avaliar a familiaridade, os objetivos e a tolerância a risco do Usuário antes de disponibilizar determinados Serviços ou Ativos Virtuais. A Ponte Global reserva-se o direito de recusar Ordens de Gestão ou restringir o acesso a Ativos Virtuais de maior complexidade caso constate incompatibilidade com o perfil de risco informado pelo Usuário.
4.3. Listagem e Suspensão de Ativos Virtuais: A Ponte Global mantém critérios técnicos e de governança para a seleção, inclusão e manutenção dos Ativos Virtuais suportados na Plataforma. A Ponte Global reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender a negociação, deslistar ou descontinuar o suporte a qualquer Ativo Virtual, em razão de:
(a) riscos de segurança, vulnerabilidades técnicas no protocolo ou ataques cibernéticos na Rede Blockchain correspondente;
(b) determinações regulatórias do Banco Central do Brasil, CVM ou outras autoridades competentes; ou
(c) iliquidez acentuada no mercado global.
4.3.1. Na hipótese de deslistagem de um Ativo Virtual, o Usuário será notificado com antecedência razoável para que proceda ao resgate ou transferência dos ativos para carteira externa, sob pena de aplicação do procedimento de venda e crédito em moeda nacional previsto na Cláusula 17.4.
5. FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO DE ORDENS
5.1. Mandato de Execução: ao emitir uma Ordem de Gestão, o Usuário outorga à Ponte Global mandato para executar a operação de compra, venda ou conversão (swap) de Ativos Virtuais em seu nome, autorizando o débito dos fundos e das taxas correspondentes de sua Conta de Pagamento e/ou Carteira Virtual. A Ponte Global atuará exclusivamente dentro do escopo das instruções recebidas do Usuário, não assumindo responsabilidade pelo mérito de tais instruções nem a condição de instituição financeira ou de pagamento.
5.2. A Ponte Global apresentará ao Usuário uma cotação válida por 15 (quinze) segundos para cada Ordem de Gestão, ressalvadas as cotações OTC, que observam o prazo informado no momento da oferta, nos termos da Cláusula 20. Ao confirmar a operação, o Usuário aceita a cotação indicada, sendo a transação executada de forma vinculante. Caso a cotação expire antes da confirmação, a Ponte Global não estará obrigada a honrá-la, devendo o Usuário solicitar nova cotação.
5.2.1. Ao confirmar a Ordem de Gestão, o Usuário vincula-se expressamente à transação. Em operações do Serviço de Varejo executadas em tempo real, o Usuário declara ciência de que o preço final de execução pode sofrer pequenas variações (slippage) decorrentes da extrema volatilidade do mercado de Ativos Virtuais ocorrida entre a transmissão da ordem e a sua liquidação na Rede Blockchain ou no provedor de liquidez.
5.3. Depósitos em reais na Conta de Pagamento observam os meios disponibilizados na Plataforma e o regime descrito na Cláusula 2. Saques em reais serão processados para a conta bancária cadastrada do Usuário, observado o prazo informado na Plataforma, que poderá ser de até 24 (vinte e quatro) horas em caso de falha ou indisponibilidade no processamento da transferência via Pix.
5.4. A Ponte Global poderá utilizar ferramentas de análise de transações de Ativos Virtuais, podendo, havendo indicação de risco elevado, efetuar bloqueios, promover estornos e encerrar a conta do Usuário. É terminantemente proibida a utilização da Plataforma para recebimento e envio de recursos de origem ilícita.
5.5. A Ponte Global poderá estabelecer limites de valores e quantidade de operações, aumentando-os ou diminuindo-os a seu critério, mediante solicitação de documentação adicional conforme sua política de compliance.
5.6. Irreversibilidade: o Usuário reconhece que transações confirmadas em Rede Blockchain são irreversíveis. Erros de digitação de endereços de Carteira Virtual ou envio de Ativos Virtuais para redes não suportadas são de responsabilidade exclusiva do Usuário, não cabendo à Ponte Global qualquer obrigação de ressarcimento. O Usuário é o único e exclusivo responsável por conferir a exatidão dos dados da transação, incluindo o endereço do destinatário (wallet address), a Rede Blockchain selecionada e a inclusão de tags/memos obrigatórios (Destination Tag / Memo / Payment ID). A Ponte Global não se responsabiliza por perdas resultantes do envio de Ativos Virtuais para endereços incorretos, para contratos inteligentes incompatíveis ou por meio de Redes Blockchain não suportadas pela Plataforma.
5.7. A Ponte Global comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF/UIF) as transações que possam ser consideradas indício de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei nº 9.613/1998, podendo ainda informar dados cadastrais do Usuário a autoridades públicas para atendimento de normas regulamentares ou requisições judiciais.
5.8. Antes da liquidação efetiva de uma Ordem de Gestão, e desde que os Ativos Virtuais correspondentes ainda não tenham sido transferidos ou convertidos, o Usuário poderá solicitar o cancelamento da ordem pelos canais indicados na Cláusula 21. A Ponte Global analisará o pedido e poderá, a seu critério, autorizar o cancelamento e devolver os valores envolvidos, deduzidos eventuais custos operacionais e técnicos já incorridos e irreversíveis (como taxas de rede blockchain). Concluída a liquidação, a Ponte Global não possui obrigação de reverter a operação, podendo fazê-lo por liberalidade, sem que isso configure obrigação futura ou direito adquirido do Usuário.
5.9. Caso o Usuário envie Ativos Virtuais para a Plataforma utilizando rede ou padrão de token não suportado, a Ponte Global não terá a obrigação de recuperar tais ativos. Caso a recuperação seja tecnicamente viável a exclusivo critério técnico da Ponte Global, o procedimento poderá estar sujeito ao pagamento de uma Taxa de Recuperação Operacional, cujos valores e condições serão informados ao Usuário caso a viabilidade seja confirmada.
6. CIÊNCIA DE RISCO E VOLATILIDADE
6.1. Risco de Mercado: O USUÁRIO RECONHECE QUE ATIVOS VIRTUAIS SÃO ATIVOS DE ALTA VOLATILIDADE, CUJO PREÇO PODE SOFRER VARIAÇÕES SIGNIFICATIVAS EM CURTOS PERÍODOS, PODENDO RESULTAR EM PERDA TOTAL DO VALOR INVESTIDO. A Ponte Global não garante lucros nem a manutenção do valor dos ativos.
6.2. Natureza Jurídica: as informações fornecidas pela Plataforma não constituem conselho de investimento, assessoria financeira ou recomendação de compra ou venda. A decisão de operar é exclusiva do Usuário, que deve se informar sobre o funcionamento, a valorização e a oscilação dos Ativos Virtuais antes de utilizar a Plataforma.
6.3. Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 6.1 e 6.2, o Usuário declara ter ciência de que: (a) contas e saldos mantidos em Ativos Virtuais não são garantidos nem cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou por qualquer mecanismo equivalente; (b) uma vez concluída, a transação envolvendo Ativos Virtuais é potencialmente irreversível, nos termos da Cláusula 5.6; (c) o momento de registro da transação na Rede Blockchain pode não coincidir com a data e hora em que o Usuário emitiu a Ordem de Gestão; (d) os Ativos Virtuais não possuem curso forçado nem natureza de moeda de curso legal, não havendo garantia de que continuarão a ser aceitos como forma de pagamento no futuro; (e) os Ativos Virtuais estão sujeitos a riscos de fraude, ataques cibernéticos e falhas técnicas que podem resultar em sua perda, atraso ou indisponibilidade de acesso; (f) o valor de um Ativo Virtual pode cair a qualquer momento, inclusive a zero, por motivos alheios ao controle da Ponte Global; e (g) alterações legislativas ou regulatórias supervenientes podem impor novos requisitos ou restrições às atividades relacionadas a Ativos Virtuais, podendo afetar ou limitar o uso, a transferência, a negociação e/ou o valor dos Ativos Virtuais.
7. CUSTÓDIA E SEGREGAÇÃO PATRIMONIAL
7.1. Segregação: nos termos da legislação vigente, os recursos em moeda corrente nacional e os Ativos Virtuais dos Usuários são mantidos em contas e carteiras segregadas do patrimônio próprio da Ponte Global, não se confundindo com o patrimônio da empresa para nenhum fim, inclusive em caso de falência, recuperação judicial ou procedimento equivalente.
7.2. A custódia dos Ativos Virtuais é exercida por custodiante contratado pela Ponte Global, que mantém a maior parte dos Ativos Virtuais em armazenamento “frio” (cold storage, offline), visando mitigar riscos de ataques cibernéticos. A Ponte Global permanece responsável perante o Usuário pela custódia, nos termos da regulamentação.
7.3. O Usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar a transferência de seus Ativos Virtuais para outra plataforma, gestor ou carteira virtual externa, observadas as tarifas de rede aplicáveis informadas na Plataforma.
8. TAXAS E COMISSÕES
8.1. O Usuário concorda em pagar as comissões vigentes informadas na Plataforma no momento de cada operação. A Ponte Global reserva-se o direito de alterar a tabela de taxas mediante notificação prévia na Plataforma, sem efeito retroativo sobre operações já executadas.
8.2. Na medida permitida pela legislação aplicável, a Ponte Global reserva-se o direito de compensar eventuais danos ou valores devidos pelo Usuário em decorrência de violação destes Termos, de obrigações de indenização ou de outras obrigações deles decorrentes, utilizando os recursos e/ou Ativos Virtuais mantidos na Conta de Pagamento e/ou Carteira Virtual do Usuário.
9. PROTOCOLOS DE SEGURANÇA E AUTENTICAÇÃO
9.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3, o Usuário é o único responsável pela guarda de sua senha e pela segurança de seus dispositivos, devendo manter ferramentas antivírus atualizadas e evitar o acesso à Plataforma por meio de redes públicas ou dispositivos de terceiros.
9.2. Limitação de Responsabilidade: a Ponte Global não se responsabiliza por perdas decorrentes de phishing, engenharia social, SIM swap ou acesso indevido por terceiros em razão de negligência do Usuário, nem por falhas na rede mundial de computadores estranhas à infraestrutura da Plataforma.
9.3. A Ponte Global mantém registros técnicos das interações do Usuário com a Plataforma, incluindo logs de acesso, identificadores de sessão e versões de documentos aceitos, armazenados em sistemas com controles de integridade e segurança. Tais registros poderão ser utilizados para fins de auditoria interna, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias e validação de operações em caso de disputas.
10. ATIVOS DIGITAIS E EVENTOS DE REDE (FORKS)
10.1. A Ponte Global não possui controle sobre os protocolos de software das blockchains. EM CASO DE QUALQUER EVENTO NA REDE, PROTOCOLO OU CONSENSO EM QUE OS ATIVOS VIRTUAIS SÃO EMITIDOS, INCLUINDO EVENTO DE BIFURCAÇÃO DE REDE (FORK), A PONTE GLOBAL NÃO TERÁ QUALQUER OBRIGAÇÃO DE CRIAR OS MEIOS PARA QUE OS USUÁRIOS RECEBAM ATIVOS DECORRENTES DE TAIS EVENTOS, SALVO COMUNICAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO EM SENTIDO CONTRÁRIO, podendo suspender temporariamente as operações para garantir a segurança da Plataforma.
11. CONVERSÃO AUTOMÁTICA (REAIS PARA STABLECOIN)
11.1. O Usuário poderá optar pela conversão automática de depósitos em reais para USDT (Tether), USDC (USD Coin) ou outro ativo estável (stablecoin) disponibilizado pela Plataforma. Ao ativar esta opção, o Usuário outorga mandato para a conversão imediata à cotação de mercado no momento do crédito.
12. SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIDADE
12.1. O suporte técnico limita-se a esclarecimentos sobre o funcionamento da Plataforma e o acompanhamento de Ordens de Gestão, não incluindo atendimento in loco, redes de conexão à internet ou suporte aos dispositivos dos Usuários.
12.2. O atendimento de suporte será prestado por meio dos Canais de Atendimento indicados na Cláusula 21, observados os prazos e horários de funcionamento informados na Plataforma.
12.3. A Ponte Global envida seus melhores esforços para manter a Plataforma disponível de forma ininterrupta. Contudo, o Usuário reconhece e concorda que o acesso à Plataforma poderá ser temporariamente suspenso, interrompido ou limitado, sem necessidade de aviso prévio e sem que disso decorra qualquer dever de indenizar, nas seguintes hipóteses:
(a) manutenções técnicas, preventivas ou corretivas, bem como atualizações de software e segurança do sistema;
(b) indisponibilidade, lentidão ou falhas decorrentes da Infraestrutura de Terceiros, incluindo, sem limitação, provedores de liquidez, falhas em APIs de parceiros, oscilações em instituições financeiras ou de pagamento parceiras e instabilidades na Rede Blockchain;
(c) casos fortuitos ou de força maior, nos termos da Cláusula 15.1.1; e
(d) necessidade de contenção de incidentes de segurança cibernética ou proteção da integridade da Plataforma e dos recursos dos Usuários.
13. RESTRIÇÕES AO USO DA PLATAFORMA
13.1. É vedado ao Usuário, entre outros:
violar qualquer legislação aplicável ou praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
assumir a identidade de outra pessoa ou transmitir conteúdo que viole direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual;
transmitir vírus, malware ou qualquer código malicioso;
utilizar a Plataforma para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outra atividade ilícita;
praticar qualquer ato que possa causar prejuízo à Ponte Global, a outros Usuários ou a terceiros.
13.2. A violação desta Cláusula sujeita o Usuário às sanções previstas nestes Termos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. A Plataforma e todo o seu conteúdo (textos, gráficos, imagens, marcas, logotipos, código-fonte, layouts, software e know-how) são protegidos por direitos de propriedade intelectual de titularidade da Ponte Global, de suas licenciadoras ou de seus parceiros, sendo proibida a reprodução, distribuição ou exploração comercial sem autorização prévia e por escrito.
14.2. Eventuais avisos de infração de propriedade intelectual deverão ser dirigidos ao canal federico@manteca.dev, contendo a descrição da obra protegida, a URL do material infrator e os dados de contato do requerente.
15. RESPONSABILIDADE DA PONTE GLOBAL
15.1. A Ponte Global não responderá por quaisquer danos, diretos ou indiretos, resultantes de:
(a) casos fortuitos, força maior, atos de terceiros ou falhas exclusivas do Usuário, incluindo o descuido com suas credenciais de acesso ou erros na digitação de endereços de carteiras de Ativos Virtuais;
(b) indisponibilidades, falhas operacionais, atrasos no processamento, paralisações ou erros diretamente atribuíveis à Infraestrutura de Terceiros, fora do controle razoável da Ponte Global;
(c) oscilações de mercado, desvalorização severa ou perda total de valor de Ativos Virtuais; e
(d) alterações legislativas, regulatórias ou fiscais supervenientes que afetem a viabilidade jurídica ou operacional dos Serviços.
15.1.1. Para os fins desta Cláusula, consideram-se exemplificativamente eventos de caso fortuito ou força maior: atos de guerra, motim ou comoção civil; greves e paralisações; falência, recuperação judicial ou insolvência de instituições parceiras integrantes da Infraestrutura de Terceiros; colapso ou flutuação extrema do mercado de Ativos Virtuais; incêndio, inundação, terremoto e outros desastres naturais; escassez de energia, combustível ou conectividade; pandemias; atos de autoridade civil, militar ou governamental; ataques cibernéticos, invasões ou falhas de segurança; falhas de hardware, software ou de infraestrutura de telecomunicações; e quaisquer outros eventos alheios ao controle razoável da Ponte Global. Nessas hipóteses, o prazo para cumprimento das obrigações afetadas será prorrogado por período equivalente à duração do evento.
15.2. A Ponte Global se responsabiliza, nos termos da legislação aplicável, apenas pelos danos diretos que comprovadamente vier a causar ao Usuário por ação ou omissão própria, desde que decorrentes diretamente de comprovada má-fé, dolo ou negligência grave de sua responsabilidade exclusiva.
15.3. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total e agregada da Ponte Global por danos diretos decorrentes da prestação dos Serviços fica limitada ao valor total das taxas efetivamente pagas pelo Usuário à Ponte Global nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu causa ao dano, excluídos danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou danos morais, ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave da Ponte Global.
15.4. Bloqueios por Ordens Legais e de Compliance: A Ponte Global não responderá por eventuais perdas, danos, desvalorização de mercado de Ativos Virtuais ou lucros cessantes resultantes de suspensões, restrições ou bloqueios de saldos e contas de Usuários efetuados em virtude de:
(a) ordens judiciais (incluindo constrições via Sisbajud/Bacenjud ou determinações em processos criminais/cíveis);
(b) requisições administrativas de autoridades competentes (como Banco Central do Brasil, Receita Federal ou COAF); ou
(c) procedimentos internos de verificação de segurança e compliance instaurados diante de indícios justificados de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou violação a estes Termos de Uso.
16. VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência destes Termos de Uso é por tempo indeterminado, vigorando enquanto o Usuário mantiver Cadastro ativo na Plataforma.
17. RESCISÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
17.1. O Usuário poderá solicitar o encerramento de sua conta a qualquer momento pelo canal federico@manteca.dev, desde que não haja pendências financeiras, devendo previamente resgatar ou transferir os Ativos Virtuais e os recursos em reais mantidos na Plataforma.
17.2. A Ponte Global poderá suspender ou cancelar o Cadastro do Usuário, imediatamente e sem aviso prévio, em caso de indícios de: (i) fornecimento de informações falsas ou incompletas; (ii) violação destes Termos ou da legislação aplicável; (iii) suspeita de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo; ou (iv) desinteresse comercial, sem necessidade de indicação de motivo.
17.3. O encerramento da conta será realizado sem ônus ou multa. Taxas já pagas antes do encerramento não são reembolsáveis, e obrigações constituídas antes do término permanecem em vigor até serem cumpridas.
17.4. Em caso de suspensão ou cancelamento, o Usuário terá prazo de 30 (trinta) dias para indicar carteira externa para transferência de seus Ativos Virtuais. Caso não o faça, a Ponte Global poderá efetuar a venda dos Ativos Virtuais em nome e a favor do Usuário, à cotação de mercado do dia, transferindo os recursos em reais à conta bancária cadastrada, o que desde já é autorizado pelo Usuário mediante a aceitação destes Termos.
17.5. A Ponte Global poderá manter registros de transações após o encerramento da conta, para fins de cumprimento da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (DeCripto) e das normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
18. INDENIZAÇÃO
18.1. O Usuário concorda em isentar e indenizar a Ponte Global e seus respectivos administradores, sócios e colaboradores de qualquer prejuízo, responsabilidade, ação judicial ou demanda, incluindo honorários advocatícios, decorrentes de: (i) uso da Plataforma pelo Usuário; (ii) violação destes Termos ou da Política de Privacidade pelo Usuário; ou (iii) utilização indevida de informações ou materiais da Plataforma pelo Usuário.
19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. O tratamento de dados pessoais realizado pela Ponte Global no âmbito da prestação dos Serviços observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e está detalhado na Política de Privacidade da Ponte Global, parte integrante e indissociável destes Termos, disponível em martin@manteca.dev.
19.2. Dúvidas ou solicitações relativas ao tratamento de dados pessoais podem ser dirigidas ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da Ponte Global, pelo canal [link política de privacidade]
20. SERVIÇOS OTC (BALCÃO)
20.1. Requisitos e Alçada: As operações na modalidade OTC são destinadas à execução de Ordens de Gestão de alto volume, aplicáveis a transações de valor igual ou superior a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em moeda nacional ou Ativos Virtuais. A utilização do Serviço OTC está sujeita à conclusão prévia do procedimento de verificação de conformidade (KYC/AML) na modalidade estendida.
20.2. Validade das Cotações e Formação do Acordo:
(a) Cotação Firme: Diante da solicitação do Usuário, a mesa de negociação da Ponte Global apresentará uma cotação por canal oficial de comunicação. Em razão da volatilidade de mercado, a cotação OTC terá validade por prazo limitado, expressamente indicado no momento da oferta.
(b) Aceite vinculante: A concordância do Usuário transmitida dentro do prazo de validade da cotação tornará a transação firme, irrevogável e irretratável, obrigando o Usuário e a Ponte Global à liquidação nos termos acordados.
(c) Expiração da Cotação: Decorrido o prazo de validade sem a confirmação expressa do Usuário, a cotação expirará automaticamente, devendo o Usuário solicitar nova cotação.
20.3. Fluxo de Liquidação e Prazos: A liquidação das operações OTC (crédito dos Ativos Virtuais ou dos recursos em Reais) ocorrerá após a confirmação do recebimento integral dos fundos ou criptoativos correspondentes na conta/carteira indicada pela Ponte Global. Caso o Usuário não efetue o envio dos recursos no prazo pré-estabelecido pela mesa de negociação, a Ponte Global poderá cancelar a operação, sem prejuízo de cobrar do Usuário eventuais custos operacionais ou perdas financeiras decorrentes da variação cambial/de preço (market impact) incorridas pela Ponte Global para honrar a operação.
20.4. Variação de Preço (Slippage) no Varejo vs. OTC: O Usuário reconhece que, enquanto as cotações do Serviço OTC são fixadas pontualmente mediante oferta firme, as operações do Serviço de Varejo/Swap efetuadas diretamente na Plataforma podem sofrer pequenas variações (slippage) entre o momento da emissão da Ordem de Gestão e a sua efetiva liquidação, em razão das oscilações em tempo real do mercado de Ativos Virtuais.
21. CANAIS DE ATENDIMENTO
21.1. Dúvidas, solicitações ou reclamações relacionadas aos Serviços podem ser dirigidas ao e-mail brazil@manteca.dev, sem prejuízo dos demais canais de atendimento e dos horários de funcionamento informados na Plataforma. Quando os Serviços forem acessados por meio de aplicativo ou site de empresa parceira (Cláusula 4.1(c)), o Usuário poderá, ainda, utilizar os canais de atendimento disponibilizados pela parceira.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Invalidade Parcial: se qualquer disposição destes Termos for declarada nula ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
22.2. Tolerância: a mera tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá novação ou renúncia de direitos, podendo o cumprimento ser exigido a qualquer momento.
22.3. Sucessores: estes Termos vinculam o Usuário e a Ponte Global e seus respectivos sucessores a qualquer título.
22.4. Lei e Foro: estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias, ressalvado o direito de o Usuário consumidor litigar em seu domicílio, conforme o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.